DECRETO N. 4.196, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1927
O
Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe è conferida pela lei n. 2.183
, de 30 de Dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de nove contos e
seiscentos mil réis (9:600$000), para pagamento da differença dos
vencimentos de medico assistente de laboratorio do Hospital de Juquery,
correspondente ao exercicio de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Fevereiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.