DECRETO N. 4.197, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1927
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de réis 250:000$000, supplementar á verba do § 34, do art. 2.° da lei do orçamento passado.
O Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo art. 3.ª da lei n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negócios do Interior, um credito de duzentos e cincoenta
contos de reis (250:000$000, suplementar á verba consignada n. § 34 do
artigo 2.° da lei do orçamento passado, destinado a fazer face ás
despesas do Hospital de Juquery, referentes ao exercicio de 1926.
Palacio do Governador do Estado de S. Paulo, ao 19 de Fevereiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.