DECRETO N. 4.198, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 169:191$414, supplementar á verba do '§ 13, artigo 6.º da lei 2.123, de 30 de Dezembro de 1925.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.º da lei n. 2.123 de 30 de Dezembro de 1925, 

Decreta :

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
um credito da importancia de cento e sessenta e nove contos, cento e noventa e um mil quatrocentos e quatorze réis (169:191$414) supplementar á verba do §13 artigo 6.º da lei n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925, sendo:.......... 28:92$60) para pagamento de pessoal ajustado do Tramway da Cantareira e 141:170$814, para materiaes e outras despesas da mesma.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 22 de Fevereiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeíro dos Santos
Mario Tavares.