DECRETO N. 4.200, DE 4 DE MARÇO DE 1927.

Abre um credito de Rs. 61:650$000,supplementar ás verbas consignadas no artigo 8.° da lei n.º 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, que fixou a despesa e orçou a receita para o actual exercicio financeiro.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo
Usando da autorisação que lhe confere a lei n.º 2.183, de 30 de Dezembro de 1926. 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de sessenta e um contos, seiscentos e cincoenta mil réis, (Rs. . . . 61:650$000), supplementar ás verbas consignadas no artigo 8.° da Lei n.° 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, para pagamento de vencimentos e gratificação pró-labore a diversos funccionarios, sendo:
Rs. 50:400$000 (cincoenta contos e quatrocentos mil reis), á verba do .§ 1.°, letras «A» e «B» ;
Rs. 7:500$0O0 (sete contos e quinhentos mil réis), á verba do .§ 2.°, - Recebedoria de Rendas da Capital -letras «A» e «B»;
Rs. 3:750$000 (tres contos, setecentos e cincoenta mil réis), á verba do .§ 2.ª, - Recebedoria de Aguas da Capital -, letras «A» e «B».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Março de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 5 de Março de 1927. - P. Freitas, director geral substituto.