DECRETO N. 4.203, DE 10 DE MARÇO DE 1927

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Réis 9:600$000, para pagamento da differença dos vencimentos do medico assistente de laboratorio do Hospital de Juquery, correspondente ao exercicio de 1927.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pela lei n. 2183, de 30 de Dezembro de 1926, 

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de nove contos e seiscentos mil réis (9:600$000), para pagamento da differença dos vencimentos do medico assistente de laboratorio do Hospital de Juquery, correspondente ao exercicio de 1927. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Março de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo