DECRETO N. 4.204, DE 11 DE MARÇO DE 1927

Abre um credito na importancia de 2.000.000$000, supplementar á verba do parg. 4º., art. 8". - «Exercicios Findos» - do orçamento vigente.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confére a Lei n. 2.182, de. 30 de Dezembro de 1926. 

Decreta: 

Artigo 1.º. - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de dois mil contos de reis, (Rs. 2.000:000$000), supplementar á verba do parg. 4º., art. 8 ., - Exercicios Findos, - do orçamento vigente, para fazer face ás despesas já requisitadas ou empenhadas e a outras, relativas a exercicios findos.
Artigo 2.º. - Revogam se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Março de 1927.

CARLOS DE CAMPOS 
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 11 de Março de 1927.
P. Freitas, Director Geral Substituto