DECRETO N. 4.204, DE 11 DE MARÇO DE 1927
Abre um credito na importancia de 2.000.000$000, supplementar á verba do parg. 4º.,
art. 8". - «Exercicios Findos» - do orçamento
vigente.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confére a Lei n. 2.182, de. 30 de Dezembro de 1926.
Decreta:
Artigo 1.º. - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito na importancia de dois mil contos de
reis, (Rs. 2.000:000$000), supplementar á verba do parg.
4º., art. 8 ., - Exercicios Findos, - do orçamento vigente,
para fazer face ás despesas já requisitadas ou empenhadas
e a outras, relativas a exercicios findos.
Artigo 2.º. - Revogam se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de
Março de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 11 de Março de 1927.
P. Freitas, Director Geral Substituto