DECRETO N. 4.206, DE 17 DE MARÇO DE 1927.
Approva nova tabella de vencimentos para o pessoal do Instituto de Veterinaria e dá outras providencias.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de Paulo, em execução da lei n. 2178, de 29 de Dezembro de 1926.
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam approvados no quadro abaixo, os novos vencimentos annuaes do pessoal do Instituto de Veterinaria:
Artigo 2.° - Os assistentes professsores perceberão,
alem dos seus vencimentos, mais a gratificação annunal de
4:800$000 (art. 13 da lei n. 2.111, de 30 de Dezembro de 1925).
Artigo 3.° - Com excepção dos assistentes
professores, os demais funccionarios do Instituto perceberão a
titulo de emergencia, por tempo indeterminado, mais 25 % pro-labore
sobre os seus vencimentos, nos termos do § unico, artigo 44, do
decreto n. 3.872-A, de 10 de Julho de 1925 (artigo 14 da lei n. 2111 de
30 de Dezembro de 1925) .
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Março de 1927
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos