DECRETO N. 4.209, DE 24 DE MARÇO DE 1927

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1923 das estradas de ferro pertencentes á Companhia Paulista de Estrada de Ferro.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr. 

Decreta:

Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e trafego, relativas ao anno de 1923, das estradas de ferro pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, cujo capital reconhecido, tendo-se em vista o decreto n. 3618, de 25 de Junho de 1923, é pois, de 213.012:058$581 em 31 de Dezembro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de Março de 1927. 

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos. 

Folha que se refere o decreto n.º 4209, de 24 de Março de 1927

Companhia Paulista de Estradas de Ferro

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativo ao anno de 1923










Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 24 de Março de 1927.
Gabriel Ribeiro dos Santos