DECRETO N. 4.210, DE 24 DE MARÇO DE 1927
Approva a tomada de contas relativa ao primeiro semestre de 1926, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
O doutor Carlos, de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Seeretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercios e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego, relativa ao primeiro semestre de 1926, da
estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, pertencente á
Southern San Paulo Railway Company, Limited.
Artigo 2.º - A' vista do decreto n. 4.079, de 23 de Julho de
1926, fica sendo de 11 372:479$468 o capital da mencionada Empreza em
30 de Junho de 1926, reduzido, porém, para o effeito da garantia de
juros a 11.231 240$000, segundo o contracto de 26 de Julho de 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Março de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Southern San Paulo Railway Company, Limited
Resutados de tomada de contas de construcção e de trafego relativas ao primeiro semestre de 1926, da estarda da ferro de Santos á Santo Antonio de Juquiá.
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
Accrescimos e melhoramentos
DESPESA
Secretaria de Estado dos Negocios de Agricultura, commercio e Obras Publicas, aos 24 de Março de 1927.
Gabriel Ribeiro dos Santos