DECRETO N. 4.211, DE 24 DE MARÇO DE 1927.
Declara de utilidade publica terreno necessario aos serviços de duplicação da linha da Estrada de Ferro Sorocabana.
O Dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuiçâo que lhe confere o artigo 2.°, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta:
Artigo unico - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado pelo Estado, o terreno figurado nas plantas annexas,
rubricadas pelo Secretario de Estados dos Negocio da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, com a area de 20694,95 metros quadrados,
pertencente a Manoel Garcia da Silva, situado no municipio e freguezia
de São Roque comarca da Capital, e necessario ás obras, de duplicação
da linha da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Março de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos