DECRETO N. 4.212, DE 30 DE MARÇO DE 1927
Autoriza a abertura ao trafego publico da estação «Brasilia», da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O Doutor Carlos de Campos Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as
leis e regulamentos em vigor
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
autorisada a abrir ao trafego publico a estação «Brasilia» no kilometro
136.721, a partir de «Dois Corregos», entre as estações «America» e
Cabralia», já inauguradas no prolongamento a que se refere o decreto
n.º 3.102, de 16 de Outubro de 1919.
Artigo 2.º - Dentro de 60 dias
contados desta data deverá estar ultimada a
installação de mobilia e do esgotos no referido predio
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Março de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.