DECRETO N. 4.212, DE 30 DE MARÇO DE 1927

Autoriza a abertura ao trafego publico da estação «Brasilia», da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O Doutor Carlos de Campos Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorisada a abrir ao trafego publico a estação «Brasilia» no kilometro 136.721, a partir de «Dois Corregos», entre as estações «America» e Cabralia», já inauguradas no prolongamento a que se refere o decreto n.º 3.102, de 16 de Outubro de 1919.
Artigo 2.º - Dentro de 60 dias contados desta data deverá estar ultimada a installação de mobilia e do esgotos no referido predio

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Março de 1927. 

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.