DECRETO N. 4.213, DE 30 DE MARÇO DE 1927

Approva pequena modificação de traçado na Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, entre os kms. 128.239 e 128. 867, e levantamento de «grade» entre os kms. 128.040 e 128.239.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor. 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam approvados, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, o projecto, comprehendendo orçamento na importancia de 81:363$311, relativo á pequena variante entre os kms. 128.239 e 128.867 da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, pertencente á Southern San Paulo Railway Company, inclusive o levantamento de «grade» entre os kilometros 128.040 e 128.239.

Artigo 2.° - As despesas que forem effectivamente realisadas na execução do referido projecto, até a importancia acima, serão levadas á conta de capital da mencionada via ferrea, depois de apuradas em processo regular de tomada de contas e approvados pelo Governo, com a dedução, nos termos do artigo 21 do decreto legislativo n. 1.759, de 4 de Agosto de. 1909, da importancia de 13:639$244, valor das obras substituidas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Março de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.