DECRETO N. 4.214, DE 6 DE ABRIL DE 1927
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de quatro mil, quatrocentos e trinta e seis contos, seiscentos e
cincoenta e tres mil e trinta réis (4.136:653$030) supplementar á verba
da letra D, «Locomoção e Tracção» do .§ 17.º, art. 6.º da lei 2.182, de
30 de Dezembro de 1926, para occorrer a despesas da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Abril de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.