DECRETO N. 4.214, DE 6 DE ABRIL DE 1927

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 4.436:653$030, supplementar á verba da letra D, «Locomoção e Tracção», do .§ 17.°, artigo 6.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.


O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 2.182, de 30 de Dezembro de 1926. 

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de quatro mil, quatrocentos e trinta e seis contos, seiscentos e cincoenta e tres mil e trinta réis (4.136:653$030) supplementar á verba da letra D, «Locomoção e Tracção» do .§ 17.º, art. 6.º da lei 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, para occorrer a despesas da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Abril de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.