DECRETO N. 4.219, DE 18 DE ABRIL DE 1927

Autoriza a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a retirar, condicionalmente, de sua conta de capital, a importancia relativa ao terreno e predio em que se acha installado o seu escriptorio Central, nesta Capital.

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado do São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publica,

Decreta:

Art. 1.º- Fica a Comp. Paulista'de Estradas de Ferro autorizada, mediante a condição estipulada no artigo 2.º a, quando tiver de demolir o predio do Largo de S. Bento, n. 7, nesta Capital onde se acha installado o seu escriptorio central, retirar da conta de capital de sua vias ferreas a importancia de 236:1 6$440. relativa á acquisição do terreno e construcção do mencionado predio.
Artigo 2.º - Fica limitado até o maximo de 2:000$000, o aluguel mensal a ser levado, em qualquer tempo, ao custeio das referidas estradas, a titulo de aluguel de predio para o referido escriptorio, em São Paulo

Palacio do Governo no Estado de São Paulo, aos 18 de Abril do 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos