DECRETO N. 4.219, DE 18 DE ABRIL DE 1927
Autoriza a Companhia Paulista de
Estradas de Ferro a retirar, condicionalmente, de sua conta de capital,
a importancia relativa ao terreno e predio em que se acha installado o
seu escriptorio Central, nesta Capital.
O dr. Carlos de Campos, Presidente do
Estado do São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Paulista de Estradas de Ferro e ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publica,
Decreta:
Art. 1.º- Fica a Comp. Paulista'de Estradas de Ferro autorizada,
mediante a condição estipulada no artigo 2.º a,
quando tiver de demolir o predio do Largo de S. Bento, n. 7, nesta
Capital onde se acha installado o seu escriptorio central, retirar da
conta de capital de sua vias ferreas a importancia de 236:1 6$440.
relativa á acquisição do terreno e
construcção do mencionado predio.
Artigo 2.º - Fica limitado até o maximo de
2:000$000, o aluguel mensal a ser levado, em qualquer tempo, ao custeio
das referidas estradas, a titulo de aluguel de predio para o referido
escriptorio, em São Paulo
Palacio do Governo no Estado de São Paulo, aos 18 de Abril do 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos