DECRETO N. 4.220, DE 6 DE MAIO DE 1927
Transfere para o corrente
exercicio o saldo do credito aberto á Secretaria dos Negocios da
Justiça e da Segurança Publica pelo decreto n. 4.117, de 14 de
Outubro de 1926.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocies da Justiça e da Segurança Publica,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercício o
saldo do credito aberto pelo decreto n 4.117, de 14 de Outubro de 1926
destinado ás despesas resultantes da rebellião iniciada em 5 de, Julho
de 1924.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Maio de 1927.
A. DINO BUENO
Bento Bueno.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica,
Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 6 de Maio de 1927 - O
Director, (a) Carlos Villalva.