DECRETO N. 4.220, DE 6 DE MAIO DE 1927

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito aberto á Secretaria dos Negocios da Justiça e da  Segurança Publica pelo decreto n. 4.117, de 14 de Outubro de 1926.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocies da Justiça e da Segurança Publica, 

Decreta:

Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercício o saldo do credito aberto pelo decreto n 4.117, de 14 de Outubro de 1926 destinado ás despesas resultantes da rebellião iniciada em 5 de, Julho de 1924. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Maio de 1927. 

A. DINO BUENO 
Bento Bueno.

Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 6 de Maio de 1927 - O Director, (a) Carlos Villalva.