DECRETO N. 4.221, DE 12 DE MAIO DE 1927.
Approva uma modificação do traçado da Estrada de Ferro Barra Bonita,
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e
regulamentos em vigor:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvado, nos documentos que com este baixam
e que serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado
dos Negocis da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo respectivo Director, o projecto de modificação,
comprehendida entre as estacas 398-5.30 e 676 5.00 do traçado da
Estrada de Ferro Barra Bonita approvado pelo Decreto n. 4.110, de 30 de
Setembro de 1926.
Artigo 2.° - Ficam elevados, em virtude desta modificação a
2.397:377$792, o total do orçamento da referida estrada, e a
1.198:68$896 o do auxilio a que allude a clausula IV do decreto acima
referido.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Maio de 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos