DECRETO N. 4.221, DE 12 DE MAIO DE 1927.

Approva uma modificação do traçado da Estrada de Ferro Barra Bonita,

O Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvado, nos documentos que com este baixam e que serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocis da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, o projecto de modificação, comprehendida entre as estacas 398-5.30 e 676 5.00 do traçado da Estrada de Ferro Barra Bonita approvado pelo Decreto n. 4.110, de 30 de Setembro de 1926. 

Artigo 2.° - Ficam elevados, em virtude desta modificação a 2.397:377$792, o total do orçamento da referida estrada, e a 1.198:68$896 o do auxilio a que allude a clausula IV do decreto acima referido.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Maio de 1927.

A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos