DECRETO N. 4.222, DE 12 DE MAIO DE 1927.

Declara de utilidade publica afim de serem desapropriados pela Companhia de Estradas de Ferro Itararé-Fartura diversos terrenos situados no municipio e cormarca de Itacaré.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe foi requerido pela Companhia Estrada de Ferro Itararé-Fartura e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2. da lei n. 57, de 18 de Março de 1836, 

Decreta: 

Artigo unico - São declarado de utilidade publica afim de serem desapropriados na fôrma da lei, pela Companhia Estrada de Ferro Itararé-Fartura os terrenos com as áreas abaixo discriminadas, situadas na municipio e comarca de Itararé; figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, necessarios á construcção da referida via-ferrea e pertencentes, segundo consta aos seguintes senhores: 




Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Maio de 1927

A. DINO BUENO

Gabriel Ribeiro dos Santos.