DECRETO N. 4.223, DE 12 DE MAIO DE 1927 (1)

Approva os regulamentos, as tarifas e o quadro de categorias e vencimentos de pessoal, relativos aos serviços publicos do Guarujá.

O Presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no artigo 13, paragrapho unico da lei n. 2.140, de 1.° de Outubro do 1926, e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publica, 

Decreta :

Artigo unico - Ficam approvados nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os regulamentos, as tarifas, e o quadro de cathegorias e venci mentos, relativos aos serviços publicos do Guarujá, de propriedade e administração do Estado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Maio do 1927.

A DINO BUENO.
Gabriel Ribeiro dos Santos.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 4223, DE 12 DE MAIO DE 1927

Serviços publicos do Guarujá

TRANSPORTE


Nos serviços do transporte maritimo e do tra
(1) Publicado 3ª vez por ter sahido com incorrecções mway electrico, entre a cidade de Santos e a Villa Balnearia do Guarujá, vigorarão as bases de tarifas abaixo especificadas, bem assim a pauta e classificação das mercadorias e, no que fôr applicavel, o regulamento dos transportes, approvados, respectivamente, pelos decretos ns. 2311 e 2312, de 21 de Novembro de 1912, para as estradas de ferro de concessão estadoal.

BASES DE TARIFAS

Tabella n.° 1

Passageiros


1.ª classe, 100 réis por kilometro.
2.ª classe, 50 réis por kilometro.

Gozam da reducção de 25 ° os bilhetes de excursão, emittidos aos domingos e dias feriados, da estação de Santos a de Guarujá o vice versa, com direito á volta até o dia subsequente ao da emissão.
As passagens minimas são: de 500 réis, para a l.ª classe, e de 300 réis, para a 2.ª classe.

 

Tabella 1 - A


Bagagens de passageiros (Art. 27, do regulamento)
800 réis por tonelada kilometro
O frete minimo do um despacho é de 300 réis.

Tabella 2


Encommendas ou mercadorias transportadas pelos trens de passageiros

1$400 por tonelada kilometro.
Frete minimo de um despacho é de 300 réis

Tabella 2-A


Os generos seguintes de paiz serão despachados por esta tabella, conforme classificação expressa: Aboboras, agua, potavel, e do mar até 100 kilos por despacho, aipim, caças mortas, caldo de canna ate 20 kilos por despacho carás, carnes verdes ou frescas, coalhadas, creme de leite, curáu, doces frescos em bandejas para festas, empadas, fressuras, fructas frescas ou verdes, leite fresco, gelo, hortaliças e legumes frescos ou verdes, linguas frescas, manteiga fresca, mandioca, milho verde, miudo de rezes, mocotós frescos nata, ovos, pamonha, pão, peixe fresco, requeijão fresco, rins frescos, sorvetes, toucinhos frescos e tripas frescas :
500 réis por tonelada Kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 300 reis.

Tabella n. 3


Assucar, borracha em bruto, fumo nacional e mais produetos fabricados no paiz, quando nào classificados nas outras tabellas:
500 réis por tonelada-Kilometro
O freto minimo de um despacho é de 300 réis.

Tabella 3 A. 3 B e 3-C


Algodão em rama, vinho do uva nacional, ca é beneficiado em grão, torrado ou quebrado, café em casquinha, café em cereja ou coco :
250 réis por tonelada - Kilometro.
O frete minimo do um despacho é de 300 réis.

Tabella 4


Amendoim, aveia, bacalhau, café torrado em pó, farinha de trigo, toucinho salgado nacional e outros productos classificados nesta tabella :
400 réis por tonelada Kilometro.
Fructas frescas do paiz, acondicionadas ou a granel, pagarão menos 50 %.
O frete minimo de um despaeho é de 300 réis.

Tabella 4-A


Algodão em caroço, arados, machinas para lavoura agricultura, sal ordinario o demais produetos classificados nesta tabella
500 réis por tonelada - Kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 300 réis.

Tabella 5


Aço e ferro em barra, chapas e vergas, chumbo em lençol, lingote ou barra, couros por curtir, machinas e uten- silios para industria, papel fabrirado no Estado, trilhos e accessorios psra estradas de ferre e demais generos classificados nas tabellas 12, 13, 14-A, 11 B, em pequena quantidade nos termos dos artigos 101 e 102 do regulamento e conforme as discriminações das tabellas citadas :
500 reis por tonelada, kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 300 reis

Tabella 6


Tecidos de lã ou algodão e artigo de importação e de armarinho não classificados nas outras tabellas; petroleo, agua raz e outros espiritos ; polvora e outras drogas e substancias inflamaveis, corrosivos ou explosivos, pnosphoros e fogo de artificios, etc.
800 reis por tonedada. kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 300 reis.

Tabella 7


Objectos de exportação ou de importação, de grande volume e pouco peso, frageis, de grande responsabilidades como espelhos, porcellanas, instrumentos de musica, de cirurgia, de engenharia e os demais artigos nesta tabella classificados.
1$000 por tonelada, kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 300 reis.

Tabella 8


Generos e productos não classificados nas outras tabellas, como: Ferragens em geral, fructas extrangeiras, impressos, machinas de imprimir e outros, objectos de escriptorio conforme consta da classificação.
6OO reis por tonelada, kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 300 reis.

Tabella 9


Animaes vivos em gaiolas ou cestos, araras, gallinhas, gansos, faizões, macacos, papagaios, patos, perus e outras aves domesticas e silvestres ; leitões, macacos, pacas e outros animaes pequeno conforme a classificação.
900 reis por tonelada, kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 300 reis.

Tabella 10


Bezerros acompanhados pelas mães cabras, cabritos cães amordaçados, carneiros, porcos e outros quadrupedes classificados nesta tabella :
50 réis por cabeça, kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 300 réis.
(1) Publicado 3ª vez por ter sahido com incorrecções

Tabella 11


Bezerros isolados, bois, burros, cavallos, poldros, touros, vaccas, vitellas, e outros animaes classificadrs nesta tabella
300 réis por cabeça, kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 1$000.

Tabella 12


Madeiras falquejada, lavradas ou serradas com transporte em vagões descobertos e em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou mais:
200 réis por tonelada, kilometro.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabelia 5.
O frete minimo de um despacho é de 4$000.

Tabella 13


Cal, cimento, madeiras aplainadas e apparelhadas para construcção e demais productos classificados ne»ta tabelia, transportados em vagões com cobertas em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou mais :
250 réis por tonelada, kilometro.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabelia 5.
O frete minimo de um despacho é de 4$O00.

Tabella 14


Aço velho de sucata, alcatrão, areia, canos de barro, carvão de pedra, cascalho, pedras, telhas, tijolos, argilla, betumee, estrumes, madeiras, ripas, mourões roliços, pedregulho e outros productos semelhantes classificados nesta tabella, transportados em Vagões descobertos em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou mais :
250 réis por tonelada-kilometro.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5
O frete minimo de um despacho é de 3$000.

Tabella 14-A


Barricas vasias usadas, carvão vegetal, cascas para cortume, chifres, cisco, combustivel não denominados, folhas do arvores para cortume, lenha, mudas de plantas e outros productos classificados nesta tabella transportados em vagões descobertos em quantidade de dois metros cúbicos ou de uma tonelada ou mais.
150 réis por tonelada kilometro.
Quantidade menor de dois metro cubicos ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5
O frete minimo de um despacho é de 3$000.

Tabella 14-B


Forragens nacionaes e demais productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com cobertas em quantidade de dois metros cubicos ou de uma tonelada ou mais.
A base da mesma tabella 14-A.
Quantidade menor de dois metros cubicos ou de uma tonelada será taxada para tabella 5.
O frete minimo de um despacho é de 3$000.

Tabella 15


Carros, ou carroças ordinarias de duas rodas : 1$000 por vehiculo - Kilometro.
Carros ou carroças de 4 rodas, bem assim automoveis;
O frete minimo por despacho é de l$000.

Tabella 16


Carros de vias ferreas rebocados:
500 réis cada um por kilometro.
O frete minimo por um despacho é de 1$000.

Tabella 17


Locomotivas e tenders rebocados :
2$000 cada um por kilometro.
O frete minimo por despacho é de 3$000.

Observações - Para o calculo do todos os fretes, a distancia minima entre duas quaesquer estações é de 5 (cinco) kilometros.
Nos preços da passagens, fretes e taxas accessorias, as fracções inferiores a 100 réis serão arredondadas para 100 réis.

DISTANCIAS KILOMETRICAS PARA APPLICAÇÃO DAS TARIFAS

(1) Publicado 3ª vez por ter sahido com incorrecções

LUZ E ENERGIA ELECTRICA


O fornecimento de energia electrica aos particulares será feito a razão de 700 réis o kilowatt-hora ou de 4$000 mensaes por lampada de 16 velas.
As installações internas serão feitas e custeadas pelo consumidor; as installações externas serão cffectuadas pelo pessoal da illuminação publica, correndo, porém, por com a do consumidor as despezas de canalisação excede
nte a 200 metros da rede principal.
Será recusada a ligação de corrente as casas em que forem empregadas installações defeituosas, não offerecendo garantias de segurauça.
Será exigida dos consumidores, como garantia do fornecimento da energia electrica, a caução em dinheiro correspondente ao valor do consumo mensal do dois mezes calculado na base de 4$000 por lampada dc 16 velas. A caução será reforçada logo que se verifique o augmento do consumo de energia.
Será cortada a corrente, suspendendo-se o fornecimento de energia, áquelles que não pagarem dois mezes con secutivos de consumo.
A cobrança do consumo relativo a um mez será feita nos primeiros dias do mez immediato.
Sempre que julgar conveniente, a Administração do serviço de illuminação fará examinar e fiscalizar as installações particulares e verificar a marcação dos medidores.

ABASTECIMENTO D'AGUA


A taxa para fornecimento de agua aos consumidores é de 10$000 mensaes para cada peuua d'agua de 1500 litros (mil quinhentos) diarios
O pagamento da taxa será feito integralmente, ainda mesmo quo a agua consumida não attinja a quantidade de 1500 litros acima indicada.
Será exigida dos consumidores, como garantia do fornecimento d'agua, a caução em dinheiro correspondente ao valor do fornecimento mensal de dois mezes. Será cortada a ligação, suspendendo-se o fornecimento d'agua, áquelles que não pagarem dois mezes consecutivos de consumo.
Sem onus para o consumidor, será levado o encanna mento até a entrada dos edificios ou terrenos, si estes estiverem no alinhamento das ruas da Villa Balnearia A canalisação que tiver de ser feita fóbra desta zona, correrá por conta do consumidor ou proprietario do predio ou terreno.
A canalisação interna nos predios será executada por quem o proprietario ou o consumidor incumbir ; mas a res pectiva ligação com os encannamentos da rede publica só poderá ser feita pelo pessoal dessa rode. 

ESGOTOS

No serviço de installação de esgotos domiciliares da Villa Balnearia serão observados, no que lhe for applicavel, as disposições do regulamento approvado pelo decreto n. 2312, de 27 do Janeiro de 1913, para o serviço de esgotos das cidades de Santos e São Vicente. 

Quadro de Categorias e vencimentos do pessoal dos serviços publicos do Guarujá

(1) Publicado 3ª vez por ter sahido com incorrecções

OBSERVAÇÕES: - Os seguintes empregados estão sujeitos a fiança Contador-caixa, Almoxarife' Chefes das estações e Couferentes.
Todo pessoal tem direito a sobre-tempo, alén de oito horas diarias de trabalho effectivo.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commmercio e Obras Publicas, em 12 de Maio de 1927 .
Gabriel Ribeiro dos Santos.