DECRETO N. 4.224, DE 12 DE MAIO DE 1927.

Autorizo o trafego publico na variante entre os kilometros 128,239 e 128,867 da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O Presidente do Estado de São Paulo,attendendo ao requerido pela Southern San Paulo Railway Company Limited e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta:

Artigo unico. - Fica autorizado o trafego publico na variante a que se referiu o decreto n. 4213, de 30 de Março de 1927, entre os kilometros 128,23 e 128,867 da linha ferrea pertencente á mencionada Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 12 de Maio de 1927.

A. DINO BUENO 
Gabriel Ribeiro dos Santos