DECRETO N. 4.224, DE 12 DE MAIO DE 1927.
O Presidente do Estado de São
Paulo,attendendo ao requerido pela Southern San Paulo Railway Company
Limited e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica autorizado o trafego publico na variante a
que se referiu o decreto n. 4213, de 30 de Março de 1927, entre os
kilometros 128,23 e 128,867 da linha ferrea pertencente á mencionada
Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 12 de Maio de 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos