DECRETO N. 4.226, DE 12 DE MAIO DE 1927

Crêa o nucleo colonial «Carlos de Campos», no municipio e comarca de Cananéia.

O Presidente do Estado de São Paulo de accordo com o disposto nos artigos 23, 24 e 35 da lei n. 1.015-C, de 27 de Dezembro de 1906,

Decreta : 

Artigo 1.º - Fica creado no municipio e comarca de Cananéia, um nucleo colonial com a denominação de «Carlos de Campos», comprehendendo todos os terrenos pertencentes ao Estado abrangidos no perimetro da extincta colonia de Cananéia, assim como os terrenos devolutos contiguos que se acharem nas bacias formadas pelos rios Guarahú, Bananal, Itapitinguy, Mandira Folha Larga, Barbosa, Arariaia Canha e respectivas cabeceiras, situadas entre as serras do Guarahú, Mandira, Itapitinguy, Brandão ou Morro Cadeia, São Miguel, Arariaia e Itinga.
Artigo 2.° - Vigorarão para concessão dos lotes urbanos e ruraes as condições do Decreto n. 2.400, de 9 de Julho de 1913.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Maio de 1927.

A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos.