DECRETO N. 4.227, DE 17 DE MAIO DE 1927

Abre á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica um credito de Rs. 109:652$076. supplementar á verba «Serviço Policial», do § 5.°, artigo 4.°, da Lei n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere o artigo 5.° da lei n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925,

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de cento e nove contos, seiscentos e cincoenta e dois mil e setenta e seis réis (Rs. 109:652$072), supplementar á verba «Serviço Policial», do § 5.°, artigo 4.° da lei citada.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Maio de 1927.

A. DINO BUENO
Bento Bueno.

Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica - Directoria da Justiça e contabilidade, aos 17 de Maio de 1927.

O Director, Carlos Villalva.