DECRETO N. 4.227, DE 17 DE MAIO DE 1927
Abre á Secretaria dos Negocios da
Justiça e da Segurança Publica um credito de Rs. 109:652$076.
supplementar á verba «Serviço Policial», do § 5.°, artigo 4.°, da Lei
n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925.
O Presidente do Estado de São Paulo,
usando da autorisação que lhe confere o artigo 5.° da lei n. 2.123, de
30 de Dezembro de 1925,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de cento e
nove contos, seiscentos e cincoenta e dois mil e setenta e seis réis
(Rs. 109:652$072), supplementar á verba «Serviço Policial», do § 5.°,
artigo 4.° da lei citada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Maio de 1927.
A. DINO BUENO
Bento Bueno.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica
- Directoria da Justiça e contabilidade, aos 17 de Maio de 1927.
O Director, Carlos Villalva.