DECRETO N. 4.229, DE 18 DE MAIO DE 1927
Declara de nenhum effeito concessões de linhas telephonicas outorgadas a diversos.
O Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, com fundamento na clausula
.XXVII dos decretos abaixo mencionados,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam declaradas de nenhum effeito as concessões
de linhas telephonicas a que se re erem os decretos n. 3.152, de 20 de
Janeiro de. 1920. n. 3.717, de 20 de Junho de 1924 e n. 4.146, do 16 de
Dezembro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 do Maio do 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos.