DECRETO N. 4.230, DE 19 DE MAIO DE 1927.
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 3:000$000, para pagamento da differença dos vencimentos do secretario bibliothecario da secretaria do Serviço Sanitario, inclusive gratificação pró-labore de 25%.
O Presidente do Estado, em exercicio, usando da autorisação que lhe é conferida pela lei n.° 2.183, de 30 de Dezembro do 1926,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de tres contos de réis,
(3:000$000). para occorrer ao pagamento da differença dos vencimentos
do secretaria bibliothecaria da secretaria do Serviço Sanitario,
durante o corrente anno, nos termos da lei acima citada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Maio de 1927.
A. DINO BUENO
J. Carvalhal Filho