DECRETO N. 4.230, DE 19 DE MAIO DE 1927.

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 3:000$000, para pagamento da differença dos vencimentos do secretario bibliothecario da secretaria do Serviço Sanitario, inclusive gratificação pró-labore de 25%.

O Presidente do Estado, em exercicio, usando da autorisação que lhe é conferida pela lei n.° 2.183, de 30 de Dezembro do 1926, 

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de tres contos de réis, (3:000$000). para occorrer ao pagamento da differença dos vencimentos do secretaria bibliothecaria da secretaria do Serviço Sanitario, durante o corrente anno, nos termos da lei acima citada.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Maio de 1927.

A. DINO BUENO
J. Carvalhal Filho