DECRETO N. 4.231, DE 20 DE MAIO DE 1927

Abre um credito na importancia de mil e quinhentos contos de réis, supplementar á verba do parg. 4.°, art. 8.°, « Exercicios Findos », do orçamento vigente.

O Presidente do Estado de São Paulo, 
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n 2182, de 30 de Dezembro de 1926, 

Decreta: 

Artigo 2.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda, e do Thesouro do Estado de São Paulo, um credito na importancia de mil e quinhentos contos de réis (Rs. 1.50:000$000), supplementar á verba do parg. 4. , art. 8.°. «Exercicios Findos», do orçamento vigente, para fazer face ás despesas já requisitadas ou empenhadas e a outras, relativas a exercicios findos. 
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado Estado de Sào Paulo, em 20 de Maio de 1927.

A. DINO BUENO
Mario Tavares.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 21 de Maio de 1927. - P. Freitas, Director Geral substituto,