DECRETO N. 4.231, DE 20 DE MAIO DE 1927
Abre
um credito na importancia de mil e quinhentos contos de réis,
supplementar á verba do parg. 4.°, art. 8.°, «
Exercicios Findos », do orçamento vigente.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n 2182, de 30 de Dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo 2.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda, e
do Thesouro do Estado de São Paulo, um credito na importancia de
mil e quinhentos contos de réis (Rs. 1.50:000$000), supplementar
á verba do parg. 4. , art. 8.°. «Exercicios
Findos», do orçamento vigente, para fazer face ás
despesas já requisitadas ou empenhadas e a outras, relativas a
exercicios findos.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado Estado de Sào Paulo, em 20 de Maio de 1927.
A. DINO BUENO
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 21 de Maio de 1927. - P. Freitas, Director Geral substituto,