DECRETO N. 4.232, DE 20 DE MAIO DE 1927
Abre um credito especial na
importancia de Rs 200:000$000, destinado a occorrer ao pagamento
do auxilio ás victimas da catastrophe de Itambé.
O Presidente do Estado de São Paulo usando da autorização que lhe confere a lei u. 2.190, de 30 de Dezembro de 1926.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial na importancia de duzentos contos de
réis, (Rs. 200:000$000), destinado a occorrer ao pagamento do auxilio
ás vietimas da eatastrophe de tambem e á reconntrucção dos edificios
publicos e dos temdeos da mesma localidade.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 Maio de 1927.
A. DINO BUENO
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado. em 21 de Maio de 1927. - P. Freitas, Director Geral substituto.