DECRETO N. 4.233, DE 20 DE MAIO DE 1927 (1)
Abre um credito de Rs. 25.765 960$148, supplementar á verba do art. 8.°, § 6.º, do orçamento de 1926 O Presidente do Estado de São Paulo, Usando da autorisação que lhe confére o art. 9.º, da lei n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925.
Decreto:
Artigo Unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco contos, novecentos e sessenta mil cento e quarenta e oito réis (Rs 25 765:960$148), supplementar a verba do art. 8.º, § 6.º, do orçamento de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo , em 20 de Maio de 1927.
A. DINO BUENO
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 21 de Maio ele 1927. - P. Freitas, Director Geral substituto.