DECRETO N. 4.234, DE 23 DE MAIO DE 1927
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de
10.000:000$000, supplementar á verba da letra «e», do § 12.°, art.
6.º, da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.
O Presidente do Estado de S. Paulo ,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.". da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de dez mil contos de réis (10.000.000$000) supplementar á verba da letra «e», do .§ 12, art. 6.º, da lei n 2.182, de 30 de Dezmbro de 1926, para oceorrer ao pagamento de despesas com o Remanejamento da rede distribuidora.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Maio de 1927.
A. Dino Bueno -
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.