DECRETO N. 4.235, DE 23 DE MAIO DE 1927
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de
20.000:000$000, supplementar á verba da letra «e» - « Diversas Despesas
» - do § 17.°, art. 6.°, da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.
O Presidente do Estado de S Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.°, da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancio de vinte mil contos de réis (20.000:000$000 , supplementar á verba da letra «e« - «Diversas Despesas» - do .§ 17.°. art 6.°, da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, para occorrer as despesas da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, nos 23 de Maio de 1927.
A. Dino Bueno
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.