DECRETO N. 4.236, DE 3 DE JUNHO DE 1927
Providencia sobre augmento de
tarifas na Estrada de Ferro do Dourado para o effeito do decreto n.
4.212, de 10 de Março de 1927.
O Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e de
accordo com o parecer da repartição competente,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas
linhas ferreas da mencionada Companhia, em virtude do augmento de 10 %
a que se refere o contracto de 16 de Maio do corrente anno, assignado
nos termos do decreto n.4.212, de 10 de Março ultimo.
Artigo 2.º - O citado augmento é sobre as bases approvadas pelo decreto n. 3.866, de 3 de Julho de 1925.
Artigo 3.º - Nas novas bases, isentas de influencia cambial,
está incluido, sem affeetar os referidos 10% , o augmento do 1 12% a
que se refere a lei federal n. 4.682 de 24 de Janeiro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 do Junho de 1927.
A. DINO BUENO Gabriel Ribeiro dos Santos.
Tabella a que se refere o decreto n. 4.236, de 3 de Junho de 1927.:
Os generos seguintes do paiz serão despachados por esta tabella,
conforme a classificação expressa; aboboras, agua potavel e do mar até
100 kilos por despacho, aipim, caça morta, caldo de canna até 20 kilos
por despacho, canna de assucar até 20 kilos por despacho, carás, carnes
verdes ou frescas, coalhada, creme de leite, curáo, doces frescos em
bandejas para festas, empadas, fressuras, fructas frescas ou verdes,
gelo, hortaliças e legumes frescos ou verdes, leite fresco, linguas
frescas, mandioca, manteiga fresca, milho verde, miudos de rezes
mocotós frescos, nata, ovos, pamonha, pão, peixe fresco, requeijão
fresco, rins frescos, sorvetes, oucinho fresco e tripas frescas.
De 0 a 100 kms. - $307,74 por ton. por km.
De 101 a 200 kms. $246,19 por ton. por km.
De 201 a 300 kms. - $197,80 por ton. por km.
De 301 a 400 kms $153,87 por ton. por km.
De 401 em deante $076,93 por ton. por km.
O frete minino de um despacho é de $200.
Assucar, borracha em bruto, fumo nacional e os demais productos
fabricados no paiz, quando não classificados noutras tobellas.
De 0 a 100 kms. $483.24 por ton. por km.
De 101 a 200 kms. $439,31 por ton. por km.
De 201 em deante $411,86 por ton. por km.
O frete minimo de um despacho é de $200.
Algodão em rama, cafe beneficiado em grão, torrado ou quebrado e vinho nacional.
De 0 a 100 kms. $505,21 por por ton. por km.
De 101 a 200 kms. $461,28 por ton. por km.
De 201 em diante $428,33 por ton. por km.
O freto minimo de um despacho é de $200.
Café em casquinha:
Serão applicados para esses despachos, os fretes da tabella 3-A com abat. de 10 %.
O frete minimo de um despacho é de $200.
Café em cereja ou coco.
Serão applicados para estes despachos, os fretes da tabella 3-A com abat. de 20 %.
O frete minimo de um despacho é de $200.
Amendoim, aveia, bacalhau, café torrado em pó, farinha de trigo,
toucinho salgado nacional e outros productos classificados nesta
tabella.
De 0 a 100 kms. $130,15 por ton. por km.
De 101 a 200 » $091,10 » »
De 201 a 300 » $065,07 » »
De 301 a 400 > $039,04 » »
De 401 em deante $026,02 » »
Gozarão de abat; de 50 % as fructas frescas ou verdes do paiz,
acondicionadas ou a granel. O frete minimo de um despacho é de $200.
Algodão em caroço, arados, machinas para lavoura e
agricultura, sal ordinario e demais produetos classificados nesta
tabella.
De 0 a 100 kms. $307,52 por ton. km.
De 101 a 200 km. $252,60 por ton. por km.
De 201 em diante $142,78 por ton. por km.
O frete minimo de um despacho é de $200.
Aço e ferro em barras, chapas e vergas, chumbo em lençol, lingote ou
barra, couros, para curtir, machinas e utencilios para industrias,
papel fabricado no estado, trilhos e accessorios para vias ferreas e
demais productos classificados uesta tabella, bem como os productos
classificados nas tabellas 12,13, 14, -4-a e 11-b em pequena
quantidade, nos termos do art 101 e 102, conforme descriminação nas
tabellas citadas.
De 0 a 100 kms. - $381,40 por ton. por km
De 101 a 200 kms. - $274,57 por ton. por km.
De 201 em deante - $219,65 por ton. por km.
Os trilhos e seus accessorios (chapas de juncção, prégos, parafusos e
porcas de junta) pertencentes ás Estradas de Ferro de consessão
Federal, Estadoal ou Municipal, não compreendendo porém os tramwys
urbanos quando despacha, dos de Santos, pagarão 50% menos.
O frete minimo de um despacho é de $200.
Tecidos, de sede, lã ou algodão, artigos de armarinho não classificados
em outras tabellas, petroleo, agua raz e outros espiritos, polvora e
outras drogas e substancias inflamaveis, corrissivas ou explosivas,
phospboros, fogos de artigeio, etc.
De 0 a 100 kms - $658,96 por ton. por km.
De 101 a 201 kms. -$582.09 por ton por km.
De 201 em diante - $494,22 por ton. por km.
Gozarão de abatimento de 20 % o kerozene e a gasolina.
O frete minimo de um despacho é de $200.
Objectos quer de importação, quer de exportação de, grande volume e
pouco peso idem, frágeis de grande responsabilidade como espelhos,
porcellana, instrumentos de musica, de cirurgia, engenharia e os demais
artigos não classificados em outras tabellas.
De 0 a 50 kms. - 1$025,57 por ton.por km.
De 50 a 100 kms. - $897,37 por ton.por km .
De 101 em deante kms.-$769,18 por ton. por km.
O frete minimo de um despacho é de $200.
Generos e productos não classificados em outras tabellas, como
ferragens em geral, fructas extrangeiras, impressos, machinas de
imprimir e outros objectos de escriptorio, conforme consta da
classificação»
De 0 a 100 kms. - $549,14 por ton por km.
De 101 em deante - $494,22 por ton. por km.
O freto minimo de um despacho é de $200.
Animaes vivos em gaiolas, engradados e em cestos, araras, gallinhas,
ganços, faysões, marrecos, papagaios, patos, perus e outras aves
domesticas e silvestres, leitões, macacos, pacas e outros animaes
pequenos conforme a classificação, tanto nos trens de cargas como nos
de passageiros.
De 0 a 50 kms.- $820,61 por ton. por km.
Do 50 em deante - 794,99 por ton. por km.
O frete minimo de um despacho é de $200.
Bezerros e poldros acompanhados pelas mães, cabras cães amordaçados,
carneiros, porcos e outros quadrupedes, classificados nesta tabella em
trens de passageiros
De 0 a 100 kms $054,91 por ton. por km.
De 101 em deante $041,73 por ton. por km.
Animaes classificados nesta tabella, quaudo transportados em trens de cargas, em numero superior a 20 cabeças.
De 0 a 100 kms. $041.73 por cabeça por km.
De 101 em diante - $027,46 por cabeça por km.
O frete minimo de um despacho é de $200.
Bezeiros isolados, bois, burros, cavallos, jumentos, poldros isolados
touros, vaccas, vitellas e outros animaes classificados nesta tabella
até o numero de 6 cabeças.
De 0 a 100 kms. - $208,67, por cabeça por km.
De 101 em diante - $175,72 por cabeça por km.
Animaes classificados nesta tabella, quando transportados em trens de carga e em numero superior a 6 cabeças.
De 0 a 100 kms. - $182,31 por cabeça por km.
De 101 em diante - $153,76 por cabeça por km,
O frete minimo de um despacho é de 1$000.
O gado em pé, em numero de 100 ou mais cabeças, pagará.
De 0 a 100 kms. - $050,78 por cabeça por km.
De 101 a 200 kms. - $042.31 por cabeça por km. .
De 201 a 300 kms. - $033,85 por cabeça por km.
De 301 em deante - $016,93 por cabeça por km .
Madeiras falquejadas, lavradas ou serradas, eom transporte em vagões
descobertos, em quantidades de um metro cubico ou de uma tonelada ou
mais.
De 0 a 100 kms. - $131,79 por ton. por km.
De 101 em deante - $104,34 por ton. por km.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo de um despacho é de 4$000.
Tabella 13
Cal, cimento, madeiras aplainadas e apparelhadas para construcção e os
demais productos classificados nesta tabella, transportados em vagões
com coberta e em quantidade de um metro cubico ou de uma tonellada ou
mais.
De 0 a 100 kms.- $138,38 pur ton. por km.
De 101 em diante - $096,65 por ton por km.
O frete minimo de um despacho é de 1$000.
Aço velho de sucata, alcatrão, areia, argilla, betuine, cannos de
barro, carvão de pedra, cascalho, estrume, madeiras, ripas e mourões
roliços, pedra em bruto, pedregulho, tijolos e outros productos
semelhantes, classificados nesta tabella, transportados em vagões
descobertos em quantidade de 1 m3 ou de 1 ton. ou mais.
De 0 a 100 kms. $136,03 pur ton. por km.
De 101 em deante $089,20 por ton. por km.
Quantidade menor de 1 m3 ou de 1 tou. será taxada pela tabella .
O frete minimo é de Rs. 3$000.
Barricas vasias usadas, carvão vegetal, cascas para cortumes, chifres,
cisco, combustíveis não denominados, folhas de arvore para curtume,
lenhas, mudas de plantas e outros productos classificados nesta tabella
transportados em vagões a descoberto, em quantidade d 2 m3 ou de uma
ton. ou mais.
De 0 a 100 km». $089,72 por ton. por km.
De 101 em diante $057,68, por tonelada kilometro.
Quantidade menor de 2m3 ou de 1 tonelada será ta-' xada pela tabella 5.
O frete mínimo de um despacho é de Rs. 3$000.
Ferragens nacionaes e demais productos classificados nesta tabella,
transportados em vagões com coberta e em quantidade de 2m3 ou de 1
tonelada ou mais.
De 0 a 100 kms -$083,31 por tonelada por kilometro
De 101 em deante $051,28 por tonelada por kilometro
Quantidade menor de 2 m3 ou dc 1 tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo de um despacho é de Rs. 3$000.
Carros ou carroças ordinarias, de 2 rodas.
De O a 100 kms. -$013,91 por unidade por kilometro
De 101 em deaute $583 18 por unidade por kilometro
Os carros de 4 rodas pagarão 50 % mais.
Cobrar-se á taxa dupla pelos despachos por trens de passageiros.
O frete minimo de um despacho é de Rs 1$000 por carro ou carroça.
Carros de vias ferreas rebocados.
De 0 a 50 kms. $384,5' por uuidade por km.
De 51 em deante $358,95 por unidade por km.
O frete minimo é de 1$000 cada um.
Locomotivas e tenders rebocados:
Rs. l$922,94 cada um por km.
Nota: Arredondamento das razões.
Na multiplicação das bases pelas distancias, para a formação das
razões, as fracções até $049 serão desprezadas arredondando se para
$100 as superiores a essa importancia
Distancia minima : Para o calculo de todos os fretes, a distancia
minima entre duas estações quaesquer, será de 5
kilometros.
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas aos 3 de Junho de 1927.
a Gabriel Ribeiro dos Santos.