DECRETO N. 4.238, DE 3 DE JUNHO DE 1927

Autorisa a abertura ao trafego publico até a estação «Alberto Moreira» no prolongamento de Barretos ás margens do Rio Grande.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e ao que representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
Decreta:

Artigo unico - Fica ratificada a autorisaçâo verbal concedida pelo referido secretario de Estado para a abertura ao trafego publico do trecho, com a extensão de 17,633 kilometros, entre as estações de Barretos e Alberto Moreira, da linha ferrea a que se refere o decreto n. 3.271, de 16 de Novembro de 1920.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Junho de 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos.