DECRETO N. 4.238, DE 3 DE JUNHO DE 1927
Autorisa a abertura ao trafego
publico até a estação «Alberto
Moreira» no prolongamento de Barretos ás margens do Rio
Grande.
O Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e
ao que representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas
Decreta:
Artigo unico - Fica ratificada a autorisaçâo verbal concedida
pelo referido secretario de Estado para a abertura ao trafego publico
do trecho, com a extensão de 17,633 kilometros, entre as estações de
Barretos e Alberto Moreira, da linha ferrea a que se refere o decreto
n. 3.271, de 16 de Novembro de 1920.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Junho de 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos.