DECRETO N. 4.239, DE 3 DE JUNHO DE 1927

Cria uma Collectoria de 4.ª classe em «Presidente Wenceslau», comarca de Presidente Prudente.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria das Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Presidente Wenceslau, comarca de Presidente Prudente. 
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Junho de 1927.
A. DINO BUENO
Mario Tavares.

Publicado da Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 4 de Junho de 1927 - P. Freitas, Director Geral Substituto.