DECRETO N. 4.240, DE 9 DE JUNHO DE 1927
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de
549:660$000, de accordo com o art, 30 da lei n. 2.187, de 30 de Dezembro
de 1926.
O Doutor Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 30 da lei n 2.187, de 30 de Dezembro de 1926.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de quinhentos e quarenta e nove contos, seiscentos e sessenta mil réis (549:660$000) sendo: 444:600$000 para o pagamento de vencimentos e «pro-labore» ao respectivo pessoal de nomeação, 51:000$000 para pessoal sem nomeação e 87:060$000 para diversas despesas, de accordo com o art. 30 da lei n. 2187, de 30 de Dezembro de 1926.
Palacio do Governo do Estado dc São Paulo, aos 9 de Junho de 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.