DECRETO N. 4.241, DE 9 DE JUNHO DE 1927
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 3.500:000$000,
supplementar á verba do § 9.°, art 6.o da lei n. 2.182, de 30 de
Dezembro de 1926.
O Doutor Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
da Agricultura, Commercio e obras Publicas, um credito da importancia
de tres mil e quinhenhentos contos de reis (3.500:000$000) supplementar
a verba do § 9.°, art. 6.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926,
sendo:
2.500:000$000 para a 5.ª parte e l.000:000$000 para a 6.ª parte do referido paragrapho.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de Junho de 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares