DECRETO N. 4.242, DE 9 DE JUNHO DE 1927

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, um credito da importancia de 500:000$000, supplementar a verba do §. 9.º, artigo 6.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.

O Doutor Presidente do Estado de São Paulo usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.º da lei n. 2.181, de 30 de Dezembro de 1926
Decreta : 

Artigo unico. - Fica, aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, um credito da importancia de quinhentos contos de reis (500:000$000), supplementar a verba da l.ª parte do § 9.º artigo 6.º da lei n. 2.184. de 30 de Dezembro do 1926, para occorrer ao pagamento de despezas com reparação, adaptação, conservação e melhoramentos de edificios para escolas e outros pertencentes á Secretaria do Interior. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Junho do 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares