DECRETO N. 4.243, DE 9 DE JUNHO DE 1927

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de 20:00$000, supplementar à verba do § 15º, art. 6.º da lei n 2123, de 30 de Dezembro de 1925.

O Doutor Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida no art. 7.º, da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta : 
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de vinte contos de reis (20:000$000), supplementar á verba do '§ 15, art. 6. da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925, para occorrer ao pagamento com Transportes com Estradas de Ferro. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Junho do 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares