DECRETO N. 4.245, DE 9 DE JUNHO DE 1927
Declara de utilidade publica,
afim de serem desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro Barra
Bonita, dois terrenos situados na Comarca de Jahú, municipio de Barra
Bonita.
O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe foi requerido pela Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, o usando das attribuições que lhe confére o artigo 2º. da lei n. 07, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica afim de
serem desapropriados na forma da lei pela Companhia Estrada de Ferro
Barra Bonita, Os dois terrenos, necessarios á construcção de sua via
ferrea, figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, ambos situados na comarca de Jahú, municipio de Barra Bonita,
sendo o primeiro, pertencente, ao que consta a Eugenio Caetano,
comprehendido entre as estacas 509x16 e 536x14 da locação de linha
ferrea da referida Companhia feita de accordo com a modificação do
traçado approvado pelo decreto n. 4.221, de 12 do Maio do corrente
anno, tendo 538 metros de comprimento por 10 de largura, ou seja uma
area de 5380 metros quadrados, em cafesal; e o segundo que se diz
pertencer a João Nogueira, comprehendido entre as estacas 673x18 e
688x15 da mesma locação, com :97 metros de comprimentos por 20 de
largura, ou 5.910 metros quadrados de area em pasto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Junho de 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos.