DECRETO N. 4.245, DE 9 DE JUNHO DE 1927

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, dois terrenos situados na Comarca de Jahú, municipio de Barra Bonita.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe foi requerido pela Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, o usando das attribuições que lhe confére o artigo 2º. da lei n. 07, de 18 de Março de 1836, 

Decreta: 

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica afim de serem desapropriados na forma da lei pela Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, Os dois terrenos, necessarios á construcção de sua via ferrea, figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, ambos situados na comarca de Jahú, municipio de Barra Bonita, sendo o primeiro, pertencente, ao que consta a Eugenio Caetano, comprehendido entre as estacas 509x16 e 536x14 da locação de linha ferrea da referida Companhia feita de accordo com a modificação do traçado approvado pelo decreto n. 4.221, de 12 do Maio do corrente anno, tendo 538 metros de comprimento por 10 de largura, ou seja uma area de 5380 metros quadrados, em cafesal; e o segundo que se diz pertencer a João Nogueira, comprehendido entre as estacas 673x18 e 688x15 da mesma locação, com :97 metros de comprimentos por 20 de largura, ou 5.910 metros quadrados de area em pasto.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Junho de 1927.

A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos.