DECRETO N. 4.248, DE 9 DE JUNHO DE 1927
O Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - E' declarada do utilidade publica para ser desapropriada na forma da lei, uma faixa de terreno, com 12 metros de lorgura e a área total de 25.568m² situaio no districto de paz das Perdizes, municio e comarca da Capital, entre as estacas 364x 51 e 374x17.51, de accordo com a planta que com este abaixa, rubricada pel Secretario de Estado dos Negocios da gricultura, Commercio e Obras Publicas, pertencente segundo consta, aos s s Antonio Silva, Carlos What ly e Aristides de Almeida e neces sario á construcçao do emissario geral de esgotos do Tieté.
Palacio do Governo do Estados de S Paulos, aos 9 de Junho de 1927.
A DINO BUEVO
Gabriel Ribeiro dos Santos