DECRETO N. 4.252, DE 17 DE JUNHO DE 1927
Approva novas bases de tarifas
para o ramal Dumont, pertencente á Companhia Agrícola
Fazenda Dumont, para vigorarem no quinquennio de 1927 a 1931.
O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pelo Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agrícola Fazenda Dumont, e de accôrdo com o parecer da repartição competente,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas, nas folhas que com este
baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, novas bases de tarifas para
vigorarem na linha ferrea pertencente á Companhia Agricola
fazenda Dumont, no quinquennio de 1927 a 1931, em
substituição ás approvadas pelo decreto n. 3.115,
de 18 de Novembro de 1919.
Artigo 2.º - Nas novas bases, isentas de influencia cambial,
já se acha incluido o augmento de 2% a que se refere a letra
«c» do §' 2.°, art. 3.°, do decreto federal n.
5.109, de 20 de Dezembro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 17 de Junho de 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Folha a que se refere o decreto 4.252, de 17 de Junho de 1927
Companhia Agricola Fazenda Dumont ( Ramal Dumont )
Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 17 de Junho de 1927
Gabriel Ribeiro dos Santos