DECRETO N. 4.252, DE 17 DE JUNHO DE 1927

Approva novas bases de tarifas para o ramal Dumont, pertencente á Companhia Agrícola Fazenda Dumont, para vigorarem no quinquennio de 1927 a 1931.

O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pelo Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agrícola Fazenda Dumont, e de accôrdo com o parecer da repartição competente, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam approvadas, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem na linha ferrea pertencente á Companhia Agricola fazenda Dumont, no quinquennio de 1927 a 1931, em substituição ás approvadas pelo decreto n. 3.115, de 18 de Novembro de 1919. 
Artigo 2.º - Nas novas bases, isentas de influencia cambial, já se acha incluido o augmento de 2% a que se refere a letra «c» do §' 2.°, art. 3.°, do decreto federal n. 5.109, de 20 de Dezembro de 1926. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1927.

A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folha a que se refere o decreto 4.252, de 17 de Junho de 1927

Companhia Agricola Fazenda Dumont ( Ramal Dumont )


Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 17 de Junho de 1927

Gabriel Ribeiro dos Santos