DECRETO N. 4.253, DE 17 DE JUNHO DE 1927

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de ............... 3.000:000$0 0, supplementar á verba do .§ 4.°, art. 6.° da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926.

O doutor Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.° da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de tres mil contos de réis......  (3 000:000$000), supplentar á verba do .§ 4.º, art. 6.º da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926, para occorrer ás despesas com alimentação e introducção de immigrantes, na forma da lei n.1045-C. de 27 de Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1927.

A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Mario Tavares