DECRETO N. 4.253, DE 17 DE JUNHO DE 1927
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de
............... 3.000:000$0 0, supplementar á verba do .§ 4.°, art. 6.°
da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926.
O doutor Presidente do Estado de São
Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.° da lei n.
2182, de 30 de Dezembro de 1926.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de tres mil contos de réis...... (3 000:000$000), supplentar á
verba do .§ 4.º, art. 6.º da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926,
para occorrer ás despesas com alimentação e introducção de immigrantes,
na forma da lei n.1045-C. de 27 de Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Mario Tavares