DECRETO N. 4.254, DE 30 DE JUNHO DE 1927

Abre no Thesouro do Estado, a Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de, Rs. 74:400$000, para occorrer ás despezas com a installação da Prefeitura de Campos do Jordão.

O Presidente do Estado, usando da autorisação que lhe é conferida pelo artigo 15, da lei n.° 2140, de 1.° de Outubro de, 1926
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de setenta e quatro contos e quatrocentos mil réis (74:400$000), para occorrer as despesas com a installação da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Junho de 1927.
A. DINO BUENO
  J. Carvalhal Filho