DECRETO N. 4.254, DE 30 DE JUNHO DE 1927
Abre no Thesouro do Estado, a
Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de, Rs. 74:400$000,
para occorrer ás despezas com a installação da Prefeitura de Campos do
Jordão.
O Presidente do Estado, usando da autorisação que lhe é conferida pelo artigo 15, da lei n.° 2140, de 1.° de Outubro de, 1926
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de setenta e quatro
contos e quatrocentos mil réis (74:400$000), para occorrer as despesas
com a installação da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Junho de 1927.
A. DINO BUENO
J. Carvalhal Filho