DECRETO N. 4.255, DE 30 DE JUNHO DE 1927

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere a lei n. 1709, de 27 de Dezembro de 1919, resolve localizar uma Escola Profissional mixta, em Ribeirão Preto, installando desde já o 1.º anno e os demais annos successivamente, à medida que forem sendo promovidos os alumnos.


Artigo 1.º - O provimento ao lugares de professores mestres e ajudantes será feito á vista das necessidades do ensino e por proposta da Directoria Geral da Instrucção Publica.
Artigo 2.º - Os vencimentos do pessoal administrativo e docente serão eguaes aos fixados para as Escolas Profissionais do interior do Estado.
Artigo 3.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior o credito de cento e sessenta contos e quatrocentos mil reis (160:400$000); destinado ao pagamento do pessoal até o fim do corrente anno e das despezas decorrentes da installação da Escola.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Junho de 1927.
A. DINO BUENO
J. Carvalhal Filho.