DECRETO N. 4.257, DE 4 DE JULHO DE 1927

Abre á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de Rs. 650:000$000, para occorrer as despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de julho de 1924.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 1.967, de 13 de Setembro de 1924,

Decreta :

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial da quantia do seiscentos e cincoenta contos de réis (Rs. 650.000$000), destinado a occorrer a despesas resultantes da rebellião, que teve inicio em 5 de Julho de 1924.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1927.
A. DINO BUENO
Bento Bueno
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica. Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 4 de Julho de 1927. - (a) Carlos Villalva.