DECRETO N. 4.257, DE 4 DE JULHO DE 1927
Abre á Secretaria dos Negocios da
Justiça e da Segurança Publica, um credito de Rs. 650:000$000, para
occorrer as despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de
julho de 1924.
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n.
1.967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial
da quantia do seiscentos e cincoenta contos de réis (Rs. 650.000$000),
destinado a occorrer a despesas resultantes da rebellião, que teve
inicio em 5 de Julho de 1924.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1927.
A. DINO BUENO
Bento Bueno
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica.
Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 4 de Julho de 1927. - (a)
Carlos Villalva.