DECRETO N. 4.260, DE 7 DE JULHO DE 1927

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs. 100:000$000, para as despesas com a installação da Prefeitura Sanitaria de Guarujá.

O Presidente do Estado, nos termos dos artigos 13 e 11 da lei n. 2.184, de 30 de Dezembro de 1926, 

Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estudo, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de cem contos de réis (100:000$000), para as despesas com a installação da Prefeitura Sanitaria de Guarujá.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo. 7 de Julho de 1927.

A. DINO BUENO
J. Carvalhal Filho