DECRETO N. 4.260, DE 7 DE JULHO DE 1927
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
Rs. 100:000$000, para as despesas com a installação
da Prefeitura Sanitaria de Guarujá.
O Presidente do Estado, nos termos dos artigos 13 e 11 da lei n. 2.184, de 30 de Dezembro de 1926,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estudo, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de cem contos
de réis (100:000$000), para as despesas com a
installação da Prefeitura Sanitaria de Guarujá.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo. 7 de Julho de 1927.
A. DINO BUENO
J. Carvalhal Filho