DECRETO N. 4.263, DE 9 DE JULHO DE 1927

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 3.500:000$000, supplementar á verba ela letra C do '§ 12, art. 6.º da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926

O Doutor Presidente do Estado de. São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n . 2.182. de 30 de Dezembro de 1926, 

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de tres mil quinhentos contos de réis (3.500 000$000) supplementar á verba da letra C do § 12, do artigo 6.º da lei n 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, para occorrer ás despesas de custeio e desenvolvimento normal. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Julho de 1926.

A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.