DECRETO N 4.264, DE 9 DE JULHO DE 1927
Crêa o posto fiscal de «Villa Queimada», subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Queluz.
O Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confère a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art 17.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o posto fiscal de «Villa Queimada», subordinado a Collectoria das Rendas Estaduaes, em Queluz.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Julho de 1927
A. DINO BUENO.
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Julho de 1927. - P. Freitas, Director geral substituto.