DECRETO N. 4.265, DE 9 DE JULHO DE 1927
Crêa um posto fiscal no
lugar denominado «Ponte de Sant'Anna», subordinado á
Collectoria das Rendas Estaduaes, em São José do
Barreiro.
O Presidente do Estado de São Paulo, Usando da autorisação quo lhe confere a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o posto fiscal no logar denominado
«Ponte de Sant'Anna», subordinado á Collectoria das
Rendas Estaduaes, em São José do Barreiro.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Julho de 1927.
A. DINO BUENO
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Julho do 1927 - P. Freitas, Director Geral Substituto.