DECRETO N. 4.265, DE 9 DE JULHO DE 1927

Crêa um posto fiscal no lugar denominado «Ponte de Sant'Anna», subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em São José do Barreiro.

O Presidente do Estado de São Paulo, Usando da autorisação quo lhe confere a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica creado o posto fiscal no logar denominado «Ponte de Sant'Anna», subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em São José do Barreiro.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Julho de 1927.
A. DINO BUENO
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Julho do 1927 - P. Freitas, Director Geral Substituto.