DECRETO N. 4.266, DE 9 DEJULHO DE 1927

Abre um credito na importancia de dois mil e quinhentos contos de reis, supplementar á verba do § 4.°, artigo 8.°, «Exercicios Findos», do orçamento vigente

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2.182, de 30 de Dezembro do 1926 

Decreta : 

Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de dois mil e quinhentos contos de reis (rs 2.500:000$000), supplementar á verba do .§ 4.°, artigo 8, «Exercicios Findos», do orçamento vigente, para fazer face ás despesas com transporte de immigrantes, vencimentos, e a outras, relativas a exercicios findos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado da São Paulo, em 9 de Julho de 1927

A Dino Bueno
 Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Julho de 1927. - P. Freitas, director geral substituto.