DECRETO N. 4.268, DE 12 DE Julho DE 1927

Declara reservada para o Serviço Florestal do Estado uma gleba de terras, denominada «Boracéa», no municipio e comarca de São Sebastião.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario do Estado dos Negocios da agricultura, Commercio e Obras Publicas e de accordo com leis n, 323, de 22 de Junho de 1895, artigo 3.º § 5.°, e 1.844, de 27 de Dezembro de 1921, artigo 3.° letra d:

Decreta:

Artigo 1.º - Fica reservada para o Serviço Florestal do Estado, uma gleba de terras, já discriminada como devo$as, denominada «Boracéa» abrangendo todas as vertentes do rio Pardo e Juqueriquerê, desde as nascentes, as grandes cachoeiras do mencionado rio, que se acham abaixo da barra do rio Verde, situada no municipio e comarca de São Sebastião, com a area de 99998115 metros quadrados (noventa e nove milhões novecentos e noventa e oito mil cento e quinze metros quadrados descripta e figurada no memorial planta a este annexo, rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. 
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1927.

A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos