DECRETO N. 4.268, DE 12 DE Julho DE 1927
Declara reservada para o
Serviço Florestal do Estado uma gleba de terras, denominada
«Boracéa», no municipio e comarca de São
Sebastião.
O Presidente do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario do Estado dos
Negocios da agricultura, Commercio e Obras Publicas e de accordo com
leis n, 323, de 22 de Junho de 1895, artigo 3.º § 5.°, e
1.844, de 27 de Dezembro de 1921, artigo 3.° letra d:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reservada para o Serviço Florestal
do Estado, uma gleba de terras, já discriminada como devo$as,
denominada «Boracéa» abrangendo todas as vertentes
do rio Pardo e Juqueriquerê, desde as nascentes, as grandes
cachoeiras do mencionado rio, que se acham abaixo da barra do rio
Verde, situada no municipio e comarca de São Sebastião,
com a area de 99998115 metros quadrados (noventa e nove milhões
novecentos e noventa e oito mil cento e quinze metros quadrados
descripta e figurada no memorial planta a este annexo, rubricados pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos