DECRETO N. 4.270, DE 13 DE JULHO DE 1927
Declara extensivas ás
Repartições annexas ás Secretarias de Estado as
equiparações de vencimentos constantes do Decreto n. 4.262, de 8 de. Julho de 1927.
O Presidente do Estado de. São
Paulo, Usando da autorização que, lhe, confere a lei n.
1.999 de 19 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo 1.º - A equiparação de vencimentos de
que trata o Decreto n. 1.262. do 8 do Julho de 1927 fica ex tensiva aos
directores geraes, directores e. chefes de secção das
repartições annexas ás Secretarias do Estado,
exceptuando-se o ensino primario.
§ unico. - O augmeuto de vencimentos resultante desta
equiparação, começara a correr da data da
publicarão do presente decreto.
Artigo 2.º - Ficam abertos, á Secretaria da Fazenda
e do Thesouro do Estado de, São Paulo os creditos que forem
necessarios para a execução do presente decreto .
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de. São Paulo, em 13 de Julho de 1927. A. DINO BUENO
Mario Tavares
Gabriel Ribeiro dos Santos
J. Carvalhal Filho
Bento Bueno
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Julho de 1927 O Director Geral Substituto - P. Freitas