DECRETO N. 4.271, DE 13 DE JULHO DE 1927
Abre um credito na importancia de
dois mil contos de réis, supplementar a verba do art. 8º,
paragr. 2.º. letra «h» -
«Administração e Arrecadação de
Rendas» - «Diversas Despesas», do orçamento
vigente.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confére a lei n. 2.182, 30 de Dezembro de 1926, art. 9.º
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda do Thesouro do Estado, um credito na importancia de Rs 2.000:000$000 (dois mil contos de reis) supplementar á verba do art. 8. , parag 2.º, letra «h», - «Administracção e Arrecadação de rendas», - «Diversas Despesas» do orçamento vigente, para fazer face á liquidação das despesas oriundas de fornecimentos feitos a esta Secretaria, publicação e mais despesas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Julho de 1927.
A. DINO BUENO
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazendo e do Thesouro do Estado, em 13 de Julho de 1927. - P. Freitas, Director geral substituto.